O contrato particular de compra e venda, também conhecido como “contrato de gaveta” é um instrumento que muitas pessoas se utilizam para adquirir um imóvel. E os compradores muita das vezes tem a convicção que é proprietária desse imóvel, principalmente se o município que reside permite a transferência de titularidade do IPTU.
Ocorre, que esse instrumento é apenas uma formalidade entre aquele que vendeu e o outro que adquiriu, porque por não ser um instrumento passível de registro, ficará guardado em uma “gaveta”.
Porém, nessa situação devemos ter alguns cuidados e a preocupação em formalizar essa compra no registro de imóveis.
Algumas dicas:
Verificar se a pessoa que está lhe vendendo o imóvel é o proprietário do bem no registro de imóveis;
Caso não seja se tem os outros contratos de compra e venda anteriores que lhe permita legalizar esse bem, sendo esse um dos possíveis requisitos numa ação de usucapião, o histórico de venda;
Urgência em legalizar esse imóvel:
A pessoa que lhe vendeu pode ter vendido para outras pessoas e será dono o que primeiro registrar em seu nome;
O proprietário pode por algum motivo ter o imóvel indisponibilizado, e quando isso ocorre esse ônus vai constar na matrícula do imóvel, e você terá que ir a juízo para tentar salvar o seu bem;
Se o proprietário falece antes da transferência de titularidade esse imóvel irá para o rol de bens do falecido.
Enfim, o contrato de gaveta é uma realidade, mas quando o fizer já tenha como prioridade da regularização o mais breve possível.
Email: romalha@legalizzare.com.br
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