Primeiro temos que verificar se as áreas são confrontantes, e se os proprietários são os mesmos.
Com isso, vamos remembrar essas áreas, ou seja, torná-las uma área única.
O que é remembramento?
É quando realizamos a unificação de duas ou mais áreas contíguas, do mesmo proprietário, onde se tornaram uma única área.
E como se dará esse processo?
Esse procedimento é regulado pela legislação municipal. Assim, vamos requerer a prefeitura essa aprovação instruindo o processo com projetos elaborados por profissional habilitado, memorial descritivo, ART, dentre outras. Porque esses documentos estão descritos na legislação do seu Município.
Após a anuência da prefeitura sobre essa solicitação. Encaminharemos ao cartório de registro de imóveis para proceder a extinção das matrículas das áreas anteriores, criando nova matrícula com a nova área aprovada, com suas novas medidas e confrontações.
Email: romalha@legalizzare.com.br
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