Quando me proponho a construir, a primeira decisão, é contratar um profissional habilitado. Porque ele deverá seguir as normas municipais na elaboração do projeto. Esse projeto será analisado e aprovado pela secretaria de obras do Município, que emitirá um alvará de construção. A construção deverá seguir o projeto aprovado, caso seja realizado alguma alteração, deverá ser submetido a análise do Município. Após a conclusão da obra, solicitaremos o habite-se que é o documento que declara que o imóvel pode ser habitado. Diante disso, serão emitidos documentos que serão apresentados ao cartório para a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Email: romalha@legalizzare.com.br
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