Laudêmio e Foro: Entenda antes de negociar imóveis em terrenos da União, da Igreja ou da antiga Família Real.
- romalha
- 20 de jun.
- 2 min de leitura

Você sabia que, ao vender um imóvel construído em certos terrenos, é possível que tenha que pagar uma taxa chamada laudêmio? E que, mesmo sendo dono da casa, pode ter que pagar uma espécie de “aluguel” anual pelo terreno onde ela está?
Se você pretende comprar ou vender um imóvel em áreas como algumas localizações de Três Rios/RJ, esse artigo é para você.
O que é o laudêmio?
O laudêmio é uma taxa de até 5% sobre o valor da venda de um imóvel construído em terreno que pertence a entes públicos federais, à Igreja ou à antiga Família Real. Em Três Rios, por exemplo, a Casa de Caridade cobra 2% de laudêmio sobre o valor da transação.
Esse valor deve ser pago sempre que houver transferência onerosa da propriedade — ou seja, uma venda, onde há circulação de dinheiro.
Quem paga o laudêmio?
A responsabilidade é do vendedor (foreiro), mas é comum que o valor seja negociado com o comprador durante a venda.
Atenção:
o laudêmio não é exigido em alguns casos, como:
· Integralização de capital (imóvel colocado no nome de empresa)
· Cisão societária (quando não há acréscimo patrimonial)
E o que é foro?
O foro é uma taxa anual paga pelo foreiro (quem usa o imóvel) ao proprietário real do terreno. É como um aluguel simbólico pela ocupação de um terreno que não pertence, de fato, ao morador, mesmo ele sendo o dono da construção.
Enquanto o laudêmio aparece só na venda, o foro é cobrado todos os anos enquanto o foreiro ocupa o imóvel.
É possível parar de pagar o foro?
Sim! Isso se chama remição de foro. É o processo legal que permite ao foreiro comprar o domínio pleno do imóvel, deixando de pagar a taxa anual.
Ao fazer a remição, o foreiro passa a ser proprietário completo do imóvel, sem vínculos com o ente público ou religioso.
Diferença entre laudêmio, foro, ITBI e IPTU:
Taxa/Imposto | Quando é cobrado? | Quem recebe? | Finalidade |
Laudêmio | Na venda do imóvel em terreno foreiro | Ente público/Igreja/Família Real | Transferência do domínio útil |
Foro | Anualmente | Ente público/Igreja/Família Real | Ocupação do terreno |
ITBI | Na venda de qualquer imóvel | Prefeitura | Transmissão da propriedade |
IPTU | Anualmente | Prefeitura | Posse do imóvel urbano |
Conclusão
Ao comprar ou vender imóveis em áreas foreiras — como ocorre em bairros específicos de Três Rios/RJ — é essencial entender os conceitos de laudêmio e foro para evitar surpresas e garantir uma negociação segura.
Tanto o laudêmio quanto o foro são reflexos de uma tradição antiga, mas que ainda tem grande impacto na regularização de imóveis hoje.
Se você está enfrentando dificuldades com esse tipo de imóvel ou quer saber como fazer a remição do foro, procure orientação profissional. Um acompanhamento jurídico especializado pode te ajudar a economizar tempo, dinheiro e evitar problemas futuros.
Ficou com dúvidas sobre laudêmio, foro ou regularização de imóveis em Três Rios e região? Entre em contato com nosso escritório. Teremos prazer em te orientar!
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